sábado, junho 02, 2012

NOVAMENTE OS READAPTADOS


NOVAMENTE OS READAPTADOS
William Pereira da Silva
Alguém tem de ser o culpado. A explicação agora para a educação não funcionar são os Readaptados, viraram os grandes vilões da história. Os números indicam que existe um número enorme de professores fora de sala de aula, acarretando a falta de professores em várias disciplinas. Num jornal da cidade a manchete é “READAPTADOS TRAVAM A EDUCAÇÃO”, afirmação esta que não concordo nem um pouco, pois trata de um direito nosso e que temos de ir ao médico, ser consultado, diagnosticado e passar por uma junta médica para poder ser readaptado, porém se existe readaptados sem o amparo legal da lei, essas pessoas não podem ser consideradas READAPTADAS  e sim com desvio de função, e se estão irregulares que sejam colocados no seu devido lugar, agora afirmar e querer que os READAPTADOS supram as necessidades da falta de professores isso é um absurdo. Quem esta readaptado é porque precisa, é amparado por lei.
A readaptação de acordo com o Regimento Jurídico Único  dos Servidores do Estado e das Autarquias  e  Fundações Públicas Estaduais, Lei complementar nª 122 de 30 de Junho de 1994, Título II, Capítulo I, Seção IV, Art 24, é a investidura do servidor, ocupante de cargo efetivo em outro cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção  de saúde.
§ 1º. Se julgado incapaz para o serviço público o readaptando é aposentado.
§ 2º. A readaptação efetiva-se em cargo de atribuições afins, respeitadas a habilitação exigida.
Estou readaptado desde o ano passado diagnosticado com o CID F31 + F32 (TAB) o que me impossibilitam de atuar com sala de aula, as causas que me levaram a este quadro foram acontecimentos indesejáveis desde o desrespeito dos alunos, ter sofrido agressão verbal e física (jogaram prato da merenda nas minhas costas), até ameaças de morte, além de ter vivido o pavor de invasões de marginais aterrorizando toda a escola. Com 29 anos na rede estadual nunca vi tantos desmandos e insegurança  ameaçando os professores. Vivi momentos de angustias e decepções, os quais me levaram a traumas profundos e  não tem quem faça eu voltar a uma sala de aula, caso aconteça poderá ocorrer uma tragédia comigo ou com um aluno, pois não suporto mais ser humilhado nem menosprezado por pessoas sem a mínima condição de frequentar uma escola, marginais de alta periculosidade infiltrados no meio educacional. Nos dias de hoje algumas escolas só funcionam com a presença da polícia militar a sua porta.
Volto a alertar que em vários Estados, através de sindicatos e Ministério Público existem projetos de lei que visam proteger os direitos dos funcionários readaptados, inclusive teve casos de professores que entraram com um mandato de segurança para manter seus direitos preservados.
"O servidor readaptado, principalmente o professor, não é alguém que possa ou deva ser descartado do sistema e prejudicado em seus direitos já que, na maioria das vezes, seus problemas de saúde começam com a atividade profissional que ele desenvolve nas escolas", salienta Giannazi, justificando que o exercício do magistério é árduo e difícil e vem tendo suas condições de trabalho pioradas em razão do descaso das sucessivas administrações que não tiveram competência de fiscalizar como também  forçar professor a atuar em salas superlotadas com indisciplina e insegurança muitas vezes presente.
Caso não haja uma mudança no quadro atual, o Governo vai ter de se acostumar com a avalanche de readaptações de professores transtornados, neuróticos e debilitados de uma função mal remunerada e problemática ocasionada por uma realidade criada pelos próprios governantes que agora querem colocar os READAPTADOS  na cruz.

domingo, maio 20, 2012

PARA NÃO DAR CERTO


PARA NÃO DAR CERTO

William Pereira da Silva

Depois que os fatos passam ao longo dos tempos temos as respostas para muitas de nossas indagações. São trinta e dois anos de magistério vivenciando uma educação sempre em crise, embora com problemas solucionáveis, porém nada é feito para elevar  a educação para um patamar  de qualidade superior. As respostas aparecem quando lemos um artigo como o da revista Veja de Gustavo Ioschpe  'Nossa escola não é feita para dar certo'. (http://veja.abril.com.br/noticia/educacao/nossa-escola-nao-e-feita-para-dar-certo)

Faço uma retrospectiva no tempo para lembrar os inúmeros projetos apresentados por mim e meus colegas professores, pelo menos na realidade que atuei, todos nossos projetos foram extintos. Todos  foram desprezados e forçados a acabarem. Tudo foi feito para não darem certos.
Percebo o corporativismo atuando nas escolas públicas Estaduais, grupo de pessoas voltadas única e exclusivamente para defender interesses pessoais e partidários, qualquer que seja o projeto ou atividade que venha a contrariar seus interesses é imediatamente desprezado, mesmo que isso venha a prejudicar milhares de alunos. Esses grupos atuam eficientemente somente no que se relaciona ao financeiro da escola, neste setor qualquer que seja a pessoa envolvida, terá total apoio nas suas atividades, entretanto os outros setores da escola geralmente não sabe como os recursos são utilizados e para onde são destinados.
 Imaginemos uma escola que tenha toda uma infraestrutura  para seu funcionamento, mas para satisfazer a um grupo vários setores estão fechados. Alunos protestam, professores reclamam,  mas tudo permanece como esta, o interesse é fazer a escola funcionar o mínimo possível para que este grupo possa ter o controle geral, a lei do mínimo esforço, quantos mais salas fechadas, laboratórios, auditório, etc.,  menos esforço, planejamento e recursos humanos e financeiros serão utilizados, sendo exclusivamente prejudicados os alunos.
Gustavo Ioschpe afirma:   - Há, é claro, as exceções. O professor apaixonado pelo que faz que dê duro independentemente do salário, da carreira desanimadora, dos alunos desmotivados e dos colegas que o pressionam para se aquietar. O diretor comprometido, que se orgulha de fazer uma grande escola e seleciona profissionais que comprem essa batalha. Os alunos e seus pais que querem melhorar de vida e sabem que precisam de educação de qualidade, que lutam contra a pasmaceira. E os políticos comprometidos com a próxima geração, e não com a próxima eleição. Mas esses são minoria, e o sistema está contra eles. Enquanto a lógica do sistema não for alterada, todas as ações pontuais para melhorá-lo — da lousa eletrônica ao salário mais alto — provavelmente irão para o ralo. Acredito que o quadro só mudará quando a população passar a ver a educação brasileira como ela realmente é. Somente aí poderemos esperar a pressão popular por uma educação de qualidade, que gerará incentivo para que políticos cobrem desempenho dos funcionários do sistema. Ou seja, o problema é seu. Está esperando o que para fazer alguma coisa?

terça-feira, março 20, 2012

O READAPTADO OU “PÉ-NA-COVA”


Por William Pereira da Silva

Em conversas com colegas de trabalho, fui informado que numa palestra um ser humano do sexo feminino adjetivou, em forma de desdém e ironia, os professores readaptados de “pé-na-cova”. Não estava presente, mas, deu a entender, que a mesma discriminou todos aqueles que estão readaptados. Entendo que a readaptação somente é conseguida através de atestados médicos, aprovação por uma junta médica, respaldado pelo Regimento Jurídico Único  dos Servidores do Estado e das Autarquias  e  Fundações Públicas,  garantido por lei. Não existe crime em ser readaptado. Não existe favor de ninguém, é direito nosso. Caso haja pessoas beneficiadas sem autorização médica ou da lei ela deverá ser punida de acordo com a sua infração, entretanto devemos respeitar aqueles que realmente precisam estar nesta função por motivos de doenças diversas, hoje sou eu, amanhã poderá ser qualquer um ou uma. Ninguém é infalível ou esta isenta de adquirir uma doença, seja mental ou física.
Estou readaptado pela terceira vez, entre os anos de 2011 e 2012, já estive também nos anos de 1989 a 1992 com a mesma sintomatologia apresentada na atualidade. As causas para me encontrar nesta situação fogem ao meu controle, foram  adquiridas no ambiente de trabalho e outras consequências que me levaram a doença, daí solicitar a readaptação. Interessante é que estou trabalhando mais, atuando com uma carga horária mais longa, atuo diretamente com alunos e outros professores, com o diferencial que estou num laboratório de informática para qual estou qualificado, apesar de ser Professor de Educação Física,  por ter cursos  40h e de 180 horas, promovidos pelo  Núcleo  de Tecnologia  Educacional – NTE .
Em vários Estados, através de sindicatos e Ministério Público existem projetos de lei que visam proteger os direitos dos funcionários readaptados, inclusive teve casos de professores que entraram com um mandato de segurança para manter seus direitos preservados. "O servidor readaptado, principalmente o professor, não é alguém que possa ou deva ser descartado do sistema e prejudicado em seus direitos já que, na maioria das vezes, seus problemas de saúde começam com a atividade profissional que ele desenvolve nas escolas", salienta Giannazi, justificando que o exercício do magistério é árduo e difícil e vem tendo suas condições de trabalho pioradas em razão do descaso das sucessivas administrações "que não completam os módulos das escolas", de salas superlotadas e da indisciplina e insegurança muitas vezes presente.
Portanto devemos esclarecer as pessoas que discriminam os READAPTADOS, que elas podem sofrer ações de processos na justiça por utilizar de chavões menosprezando aqueles que, doente ainda tem de suportar humilhações e descasos, como esta ocorrendo em vários setores da administração pública.
A readaptação de acordo com o Regimento Jurídico Único  dos Servidores do Estado e das Autarquias  e  Fundações Públicas Estaduais, Lei complementar nª 122 de 30 de Junho de 1994, Título II, Capítulo I, Seção IV, Art 24, é a investidura do servidor, ocupante de cargo efetivo em outro cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção  de saúde.
§ 1º. Se julgado incapaz para o serviço público o readaptando é aposentado.
§ 2º. A readaptação efetiva-se em cargo de atribuições afins, respeitadas a habilitação exigida.
Sugiro que tratem os readaptados com respeito, pois muitos deles dedicaram uma vida inteira a Educação e por estarem em outra função nada tira seus méritos de professores.
Todos os readaptados, que se sentirem ultrajados, humilhados, discriminado procurem o Ministério Publico, faça sua denúncia, e quem sabe,  as pessoas que nos acham PÉ-NA-COVA” contribuam com uma indenização de uns dez mil reais para ajudar no nosso enterro.
Respeito é bom e eu gosto.
Maquiavel na sua sabedoria citou “Os homens julgam mais pelos olhos do que pelas mãos, porque a todos cabem ver, mas poucos são capazes de sentir. Todos vêem o que tu aparentas, poucos sentem aquilo que tu és.

domingo, março 18, 2012

TRÊS DIAS DE EDUCA-CÃO ( Sem o Cedilha mesmo)


Por William Pereira da Silva
Estou na sala de informática digitando algumas declarações quando ouço gritos histéricos e percebo movimentos nos corredores, olho para a hora, constato que não estava ainda no intervalo das 9h30min. Curioso, fui dar uma olhadela lá fora, abro a porta e me deparo com um jovem franzino, baixo, cabelos pintados de loiro, percebi logo que não era aluno da escola, o mesmo gritava dizendo que ia tocar fogo nas carteiras dentro das salas de aulas, começou a chutar as portas por onde passava. Sai da sala e comecei a observar mais de perto a ação deste jovem delinquente. Percebi que o mesmo parecia estar drogado. Andava de um lado para o outro feito louco  ameaçando todos que encontrava pela frente, vi que outros três os acompanhava dando-lhes cobertura e incentivando a realizar suas ações maléficas. Subiu a rampa, dirigiu para a sala de aula no andar superior, começou a jogar carteiras para cima, nas paredes causando um barulho infernal. Continuei olhando passivamente para ele que continuava sua trajetória alucinada. Depois de aconselhado por uma corajosa professora ele resolveu sair, entretanto  foi em direção as bicicletas para tentar furta-la sendo impedido pelos funcionários. Telefonamos para a Polícia que não apareceu. A dose foi repetida por mais dois dias até a polícia chegar e deter esses adolescentes infratores. A polícia leva-os ao SEDUC, é  prestado depoimento no DEA. Os pais liberam os jovens por não poderem ficar detidos, pois são menores de idade.
O terror se instalou na escola, alunos corriam desorientados, funcionários empalideciam, outros se escondiam, foi o caos generalizado. Foram três dias de aflição para todos. Parecia que ia se repetir o que aconteceu no Rio de janeiro em Realengo.
Passado dias do ocorrido um dos adolescentes, ex-aluno da escola volta e ameaçam de morte a Diretora e o professor que foi ser testemunha dos fatos ocorridos.
Solicitamos reunião com a representante da  12 ªDired que em reunião prometeu segurança para a escola, mas ainda nada foi resolvido em definitivo.
Leio no site do Governo que a Governadora convoca professores e sociedade para construir um novo momento na educação. A Governadora disse que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte vem cumprindo seu dever de casa com relação à educação. Esse dever de casa esta malfeito, precisa ser revisto. Faz festa por cumprir o Piso dos professores, cem ônibus para transportar estudantes, nomeia mais de mil educadores, mas esquece da segurança pública e das escolas em especial. Que adianta professores ter dinheiro, alunos chegarem às escolas, ter mais professores e os jovens marginais aterrorizam os estabelecimentos públicos estaduais de ensino não deixando as aulas acontecerem.
Conserta de um lado e quebra do outro. 

sexta-feira, janeiro 06, 2012

LEIS QUE PODEM IMPEDIR OS AVISOS SONOROS DOS MOTO-VIGIAS

Por William Pereira da Silva

Motovigias invadem as ruas dos paredões com seus avisos sonoros perturbando a paz pública desrespeitando as leis brutalmente sem nenhum respeito as instituições realizando um verdadeiro carnaval com suas buzinas, tanto a noite como madrugada adentro. Os moradores solicitam urgentemente ações da polícia militar, polícia ambiental, polícia de trânsito, ministério público que são os responsáveis pela inibição e cumprimento das leis que tratam do assunto.

Não estamos contra as atividades dos motovigias e sim o abuso do aviso sonoro que não passa de um absurdo sem precedentes. Atitudes de pessoas insensatas que não respeitam a paz pública.
Telefonamos para a polícia militar mas eles se negam em atender a solicitação alegando que não é responsabilidade deles, mas  assertiva da Polícia, em afirmar que não tem obrigatoriedade em agir neste casos não procede. É possível, SIM, lavrar um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), com base no art. 42, III, da Lei nº 3.688 (a chamada "Lei das Contravenções Penais"), AINDA QUE NÃO HAJA O APARELHO QUE MEDE OS DECIBÉIS, mesmo porque a prova referente ao nível de ruído terá um momento próprio para ser produzida.  

Vejam como as leis são claras:

Código de Trânsito Brasileiro: pelo artigo 41, o condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

No artigo 227 estão as circunstâncias passíveis de multa: I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos; II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; III - entre as vinte e duas e às seis horas; IV - em locais e horários proibidos pela sinalização; V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo Contran.

Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:

Infração - média;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo. 

RESOLUÇÃO CONAMA nº 2, de 8 de março de 1990, Publicada no DOU nº 63, de 2 de abril de 1990, Seção 1, página 6408, Dispõe sobre o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – <>. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do § 2, do art. 8 do seu Regimento Interno e inciso I, do art. 8, da Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981 esclarece as regras para a lei do silêncio.


Em várias cidades do Brasil existe legislação municipal para tal fim, aqui não é diferente, a lei existe e deve ser cumprida. 


PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS

DECRETO-LEI Nº 3.688 – DE 03 DE OUTUBRO DE 1941 – CLBR PUB 31/12/1941

- LEIS DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS

Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal e que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
 EXCESSO de ruído que causa dano a outrem, a qualquer hora do dia, especialmente em zona residencial, constitui ABUSO DO DIREITO e, portanto, ATO ILÍCITO. 
Somos obrigados a pagar uma infinidade de impostos e taxas para os cofres públicos que deveriam dar o retorno em gastos com a garantia dos nossos direitos elementares, entretanto temos nossos direito violado em não temos quem os faça cumprir sem a necessidade da ação do Ministério Público. Cremos ser responsabilidade das Polícias Militares, de Trânsito e ambiental coibir os abusos dos MOTOVIGIAS infratores.
Não somos contra a vigilância e sim contra a insensatez que chega ao absurdo, como da utilização dos avisos sonoros dos motovigias de madrugada e também a omissão do poder público para fazer valer as leis. 
Pelas leis apresentadas tanto a policia militar pode inibir os avisos sonoro como também a polícia de trânsito, a polícia ambiental e o ministério público sem expor o cidadão ao confronto com os motovigias.
Só queremos paz e sossego para dormir  com tranquilidade.

A MÁQUINA DE FAZER BANDIDOS


A MÁQUINA DE FAZER BANDIDOS
Por William Pereira da Silva
O Brasil vive um dos piores momentos em relação à criminalidade devido ao uso  das drogas, especificamente o crack. É do conhecimento de todos  da realidade das ruas com assassinatos, troca de tiros, assaltos, roubos, furtos, flanelinhas impondo leis,  trânsito caótico, corrupção nas instituições e tantas outras mazelas que imperam em nossa sociedade, inclusive com barbáries que nem o cinema conseguiu produzir. Resta uma pergunta, mas porque tudo isso acontece? É que o Brasil é uma máquina de fazer bandidos. Quem deveria respeitar as leis, dar o exemplo é quem mais incentiva a desobediência as  leis.
O Prefeito de Nova York por dois mandatos, de 1994 a 2002, Rudolph W. Giuliani, que implantou a Tolerância Zero na cidade e obteve sucesso diminuindo a criminalidade em NY, em entrevista na revista veja, citou um fato que me chamou a atenção. Ele relatou que o primeiro passo para reduzir a criminalidade é o combate aos crimes pequenos, desde a pichação, as leis básicas que o cidadão deve cumprir até chegar aos grandes chefões do tráfico, acrescenta que o pichador pode ter relação com o grande chefão e se uma cidade que não zela por sua limpeza de ruas, fazer obedecer as leis básicas do trânsito, leis municipais, fazer com que o cidadão comum veja e sinta que esta sendo feito algo de verdadeiro, real, para o combate a criminalidade, nada vai mudar. Atacar as instituições corruptas, principalmente as responsáveis pela segurança, isto é, polícia civil, militar, empresas de vigilâncias privadas colocando-as para agir honestamente com rigor, caso aja com parcimônia a população lhe dará apoio incondicional.
Como exemplo de fatos que geram a Máquina de Fazer Bandidos,  tem esse em que  minha filha, que esta na autoescola, me pergunta o porque de os moto-vigias poderem utilizarem de avisos sonoro e buzinas noite adentra e ninguém os proíbe,  já que existe lei para isso, que ela estudou nas instruções, tem na Lei do CTB os artigos  41, 227 e 229 que trata da proibição de buzinas e avisos sonoros. Respondi que é a ineficiência dos órgãos competentes, omissão da polícia Militar, Ambiental e ausência da Polícia de Trânsito que não realiza Blitz para coibir, então os moto-vigias se sentem impunes e deitam e rola desrespeitando a população com aquele barulho absurdo e incompreensível. Além de poder haver grupos na polícia em conluio com a empresa que age na cidade sendo elas até de propriedade de policiais. Além das pessoas que contratam o serviço não ter um mínimo de respeito a cidadania, incentivando ao crime e desobediências  leis, os quais julgo como indivíduos insensatos, egoístas, mau caráter que esta contribuindo diretamente para o aumento da criminalidade.
Esse pequeno exemplo vai gerar nos jovens a certeza da impunidade, se a própria polícia, tanto militar, de trânsito e ambiental, e alguns elementos da comunidade que deviria defender a população de ações criminosas com esta de buzinar ou acionar avisos sonoros na madrugada, se omite em agir, como ficará a cabeça destes jovens quando forem dirigir? Vão obedecer as leis? E sabemos que são dos pequenos delitos que começam os grandes.