terça-feira, novembro 07, 2006

CÓDIGO DE TRÂNSITO DE ROSADOLÂNDIA - ANTIGA MOSSORÓ

ESTADO DOS ALVES MAIAS MELOS E DOS FARIAS
CIDADE ROSADOLANDIA
CÓDIGO DE TRANSITO DAS CARROÇAS, JUMENTOS, PEDESTRES, MOTORISTAS, DOIDOS, MALUCOS, CACHACEIROS, CICLISTA , FUTUROS ALEIJADOS E DEFUNTOS.

LEI Nº. 2464/2005

Capitulo I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1º. O transito de qualquer natureza, nas vias terrestre de Rosadolândia(Antiga Mossoró) aberta as circulações, rege-se por este código.
§ 1º Fica determinado que o trânsito de Mossoró seja eternamente bagunçado sendo proibido qualquer técnico avaliar e reorganizar as normas e leis e contrariar autoridades, pessoas influentes e políticos da região.
Art. 2º-É proibido adquirir semáforos novos, somente será aceitos os velhos que tem de vir da capital do estado sucateado e precisando de concerto de cinco em cinco minutos.
Art. 3º-Carroças, bicicletas, pedestres podem infernizar sem serem molestados, andar na contramão e não respeitar faixas brancas sem ser punidos ou multados.
Art. 5º-As faixas brancas para pedestre só podem durar no Maximo uma semana na outra o motorista e o pedestre usa sua imaginação.
Art. 6º-Os flanelinhas deverão privatizar seu pedaço e ninguém deve se intrometer sob pena de levar uma facada ou um tiro. A privatização do pedaço do flanelinha será apoiado pelos órgão de defesa dos direitos humanos, defesa do consumidor, prefeitura e a lei do mais forte.
Art. 7º- Na periferia prevalecera a lei do mais sortudo, os semáforos velhos não devem ser usados fora das vias principais, na periferia ou para ou bate.
& 1º Motoqueiros podem andar sem capacete, levantar pneus, zoar sem bojo do cano e fazer a peripécias que quiser. De ano em ano será feita uma Blitz.
Art.8º- Foi amigo de guarda de transito e tiver algum conhecido influente(Principalmente político) e trabalhar para justiça pode andar do jeito que quiser que não será multado, sempre haverá um jeitinho. Multa e punição só para quem andar certinho e por acaso errar um dia. Haverá exceção se por debaixo do pano (Corrupção ativa) der uns trocados ao guarda, porem tem de manter sigilo para ninguém saber fora do Brasil.
Art.9-Numa avenida bastante movimentada onde o fluxo de transito é bastante intenso é permitido parar no meio da pista e esperar sua vez de entrar para direita e esquerda enquanto a fila atrás fica enorme e o risco de acidente aumenta. Pode ficar com bastante raiva se alguém reclamar só você esta certo, cavalo (a).
Art.10- Não pode haver menos de dez acidentes por dia e somente duas ou mais mortes por semana, o cemitério cabe mais gente e os hospitais rezam por clientes.
Art.11-Fica proibido permanentemente de motoqueiros ultrapassarem pela esquerda, principalmente em avenidas de grande fluxo, tem de arriscar a vida de todo mundo passando pela direita e andar pelo acostamento.
Art.12-Estacionamento pode levar de casa que com certeza você não encontrara e se tiver algum será disputado na tapa e os mediadores (flanelinhas) sempre darão um jeito para quem tiver mais coragem de dar gorjeta.
Art.13- Nos finais de semanas tudo será abandonado e cruzar um sinal verde é loucura, se tiver coragem passe antes numa funerária.
Art.14-Fiscalizar constantemente é proibido, somente quando vier verbas para gastar em blitz cara e alguém for beneficiado. Sabendo que a solução para o transito é fiscalização em todos os locais somente será feita no centro da cidade quando os órgãos quiserem e achar conveniente.
Art.15-Serão colocadas lombadas eletrônicas, para aumentar a indústria das multas, onde menos se precisa e nos locais necessários coloca-se aquelas pedrinhas amarelas que acaba com o carro, tecnologia moderna e recursos primitivos pode e deve ser aplicados juntos. Por causa dos assaltantes em alguns locais podem trafegar a 50 km e noutros com 70 km. Se os assaltos aumentarem podem passar dos 150 km. O motorista paga uma multa, mas salva sua vida.
art.16-Para não perder voto fica permitido aos carroceiros trafegar em qualquer avenida sem obedecer nenhuma lei ou sinalização, enquanto o usuário de carro tem de ser habilitado (R$ 500,00), pagar IPVA (R$ 300,00 a R$ 500,00), multas ( a mais barata é R$ 126,00) perder pontos na carteira, ser aborrecido pelos guardas boleiros, perder habilitação, os carroceiros podem rir e ficar a vontade e seus animais cagarem em via pública.
Art.17- Dondocas, filhinhos do papai, ignorantes, cavalos batizados, quem nunca aprendeu a dirigir e tem carteira ninguém sabe como, algumas mulheres que não sabem dar marcha à ré e quem da é o guarda, tem pleno direito de trafegar e como muita “sorte” não são incomodados.
Art.18- Quando houver qualquer comemoração seja vitória de um time no campeonato, carreata em eleições, carnativa, copa do mundo, visita de presidente e tantas outras comemorações imbecis descendo a Presidente Dutra, o transito pode e deve virar uma “porra louca” , salve-se quem puder, o inferno fica com inveja de tanta desordem e putaria.
Art.19- As ruas ou avenidas podem ser interditadas por qualquer evento sem aviso prévio, você trafega pela manhã numa rua e a tarde ela já esta interditada, tanto faz ser culto evangélico, rua de lazer, procissão, comício, festa, carnaval, ou qualquer outro evento o motorista que se vire e procure sair dos labirintos criados.
Art.20-Os diretores do Detran serão eternamente indicados por políticos, concursos para tal cargo nem pensar. Quanto mais bagunçado melhor. Ficam proibidos indicar técnicos ou pessoas realmente capazes.
Art.21- Enganar prometendo melhora no trânsito fica sendo obrigatório, tem pessoas que passou quarenta anos escutando esta ladainha e terminou aleijado ou morto.
A COMISSÃO QUE ELABOROU ESTE CODIGO ESTARA ESTUDANDO NOVAS LEIS ENQUANTO ALGUEM MORRE OU É ATROPELADO. EM BREVE VOLTAREMOS.
Mossoró Rosadolandia, todo dia, todo tempo, o Ano todo, toda eternidade.
William Pereira da Silva
Uma das vítimas



1 Comentários:

Às 1/20/2007 2:52 PM , Blogger Angélica Alves, Profª. disse...

PERFEITO! Será que a prefeita poderia ler isso?

 

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