Domingo, Março 18, 2012

TRÊS DIAS DE EDUCA-CÃO ( Sem o Cedilha mesmo)


Por William Pereira da Silva
Estou na sala de informática digitando algumas declarações quando ouço gritos histéricos e percebo movimentos nos corredores, olho para a hora, constato que não estava ainda no intervalo das 9h30min. Curioso, fui dar uma olhadela lá fora, abro a porta e me deparo com um jovem franzino, baixo, cabelos pintados de loiro, percebi logo que não era aluno da escola, o mesmo gritava dizendo que ia tocar fogo nas carteiras dentro das salas de aulas, começou a chutar as portas por onde passava. Sai da sala e comecei a observar mais de perto a ação deste jovem delinquente. Percebi que o mesmo parecia estar drogado. Andava de um lado para o outro feito louco  ameaçando todos que encontrava pela frente, vi que outros três os acompanhava dando-lhes cobertura e incentivando a realizar suas ações maléficas. Subiu a rampa, dirigiu para a sala de aula no andar superior, começou a jogar carteiras para cima, nas paredes causando um barulho infernal. Continuei olhando passivamente para ele que continuava sua trajetória alucinada. Depois de aconselhado por uma corajosa professora ele resolveu sair, entretanto  foi em direção as bicicletas para tentar furta-la sendo impedido pelos funcionários. Telefonamos para a Polícia que não apareceu. A dose foi repetida por mais dois dias até a polícia chegar e deter esses adolescentes infratores. A polícia leva-os ao SEDUC, é  prestado depoimento no DEA. Os pais liberam os jovens por não poderem ficar detidos, pois são menores de idade.
O terror se instalou na escola, alunos corriam desorientados, funcionários empalideciam, outros se escondiam, foi o caos generalizado. Foram três dias de aflição para todos. Parecia que ia se repetir o que aconteceu no Rio de janeiro em Realengo.
Passado dias do ocorrido um dos adolescentes, ex-aluno da escola volta e ameaçam de morte a Diretora e o professor que foi ser testemunha dos fatos ocorridos.
Solicitamos reunião com a representante da  12 ªDired que em reunião prometeu segurança para a escola, mas ainda nada foi resolvido em definitivo.
Leio no site do Governo que a Governadora convoca professores e sociedade para construir um novo momento na educação. A Governadora disse que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte vem cumprindo seu dever de casa com relação à educação. Esse dever de casa esta malfeito, precisa ser revisto. Faz festa por cumprir o Piso dos professores, cem ônibus para transportar estudantes, nomeia mais de mil educadores, mas esquece da segurança pública e das escolas em especial. Que adianta professores ter dinheiro, alunos chegarem às escolas, ter mais professores e os jovens marginais aterrorizam os estabelecimentos públicos estaduais de ensino não deixando as aulas acontecerem.
Conserta de um lado e quebra do outro. 

Sexta-feira, Janeiro 06, 2012

LEIS QUE PODEM IMPEDIR OS AVISOS SONOROS DOS MOTO-VIGIAS

Por William Pereira da Silva

Motovigias invadem as ruas dos paredões com seus avisos sonoros perturbando a paz pública desrespeitando as leis brutalmente sem nenhum respeito as instituições realizando um verdadeiro carnaval com suas buzinas, tanto a noite como madrugada adentro. Os moradores solicitam urgentemente ações da polícia militar, polícia ambiental, polícia de trânsito, ministério público que são os responsáveis pela inibição e cumprimento das leis que tratam do assunto.

Não estamos contra as atividades dos motovigias e sim o abuso do aviso sonoro que não passa de um absurdo sem precedentes. Atitudes de pessoas insensatas que não respeitam a paz pública.
Telefonamos para a polícia militar mas eles se negam em atender a solicitação alegando que não é responsabilidade deles, mas  assertiva da Polícia, em afirmar que não tem obrigatoriedade em agir neste casos não procede. É possível, SIM, lavrar um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), com base no art. 42, III, da Lei nº 3.688 (a chamada "Lei das Contravenções Penais"), AINDA QUE NÃO HAJA O APARELHO QUE MEDE OS DECIBÉIS, mesmo porque a prova referente ao nível de ruído terá um momento próprio para ser produzida.  

Vejam como as leis são claras:

Código de Trânsito Brasileiro: pelo artigo 41, o condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

No artigo 227 estão as circunstâncias passíveis de multa: I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos; II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; III - entre as vinte e duas e às seis horas; IV - em locais e horários proibidos pela sinalização; V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo Contran.

Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:

Infração - média;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo. 

RESOLUÇÃO CONAMA nº 2, de 8 de março de 1990, Publicada no DOU nº 63, de 2 de abril de 1990, Seção 1, página 6408, Dispõe sobre o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – <>. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do § 2, do art. 8 do seu Regimento Interno e inciso I, do art. 8, da Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981 esclarece as regras para a lei do silêncio.


Em várias cidades do Brasil existe legislação municipal para tal fim, aqui não é diferente, a lei existe e deve ser cumprida. 


PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS

DECRETO-LEI Nº 3.688 – DE 03 DE OUTUBRO DE 1941 – CLBR PUB 31/12/1941

- LEIS DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS

Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal e que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
 EXCESSO de ruído que causa dano a outrem, a qualquer hora do dia, especialmente em zona residencial, constitui ABUSO DO DIREITO e, portanto, ATO ILÍCITO. 
Somos obrigados a pagar uma infinidade de impostos e taxas para os cofres públicos que deveriam dar o retorno em gastos com a garantia dos nossos direitos elementares, entretanto temos nossos direito violado em não temos quem os faça cumprir sem a necessidade da ação do Ministério Público. Cremos ser responsabilidade das Polícias Militares, de Trânsito e ambiental coibir os abusos dos MOTOVIGIAS infratores.
Não somos contra a vigilância e sim contra a insensatez que chega ao absurdo, como da utilização dos avisos sonoros dos motovigias de madrugada e também a omissão do poder público para fazer valer as leis. 
Pelas leis apresentadas tanto a policia militar pode inibir os avisos sonoro como também a polícia de trânsito, a polícia ambiental e o ministério público sem expor o cidadão ao confronto com os motovigias.
Só queremos paz e sossego para dormir  com tranquilidade.

A MÁQUINA DE FAZER BANDIDOS


A MÁQUINA DE FAZER BANDIDOS
Por William Pereira da Silva
O Brasil vive um dos piores momentos em relação à criminalidade devido ao uso  das drogas, especificamente o crack. É do conhecimento de todos  da realidade das ruas com assassinatos, troca de tiros, assaltos, roubos, furtos, flanelinhas impondo leis,  trânsito caótico, corrupção nas instituições e tantas outras mazelas que imperam em nossa sociedade, inclusive com barbáries que nem o cinema conseguiu produzir. Resta uma pergunta, mas porque tudo isso acontece? É que o Brasil é uma máquina de fazer bandidos. Quem deveria respeitar as leis, dar o exemplo é quem mais incentiva a desobediência as  leis.
O Prefeito de Nova York por dois mandatos, de 1994 a 2002, Rudolph W. Giuliani, que implantou a Tolerância Zero na cidade e obteve sucesso diminuindo a criminalidade em NY, em entrevista na revista veja, citou um fato que me chamou a atenção. Ele relatou que o primeiro passo para reduzir a criminalidade é o combate aos crimes pequenos, desde a pichação, as leis básicas que o cidadão deve cumprir até chegar aos grandes chefões do tráfico, acrescenta que o pichador pode ter relação com o grande chefão e se uma cidade que não zela por sua limpeza de ruas, fazer obedecer as leis básicas do trânsito, leis municipais, fazer com que o cidadão comum veja e sinta que esta sendo feito algo de verdadeiro, real, para o combate a criminalidade, nada vai mudar. Atacar as instituições corruptas, principalmente as responsáveis pela segurança, isto é, polícia civil, militar, empresas de vigilâncias privadas colocando-as para agir honestamente com rigor, caso aja com parcimônia a população lhe dará apoio incondicional.
Como exemplo de fatos que geram a Máquina de Fazer Bandidos,  tem esse em que  minha filha, que esta na autoescola, me pergunta o porque de os moto-vigias poderem utilizarem de avisos sonoro e buzinas noite adentra e ninguém os proíbe,  já que existe lei para isso, que ela estudou nas instruções, tem na Lei do CTB os artigos  41, 227 e 229 que trata da proibição de buzinas e avisos sonoros. Respondi que é a ineficiência dos órgãos competentes, omissão da polícia Militar, Ambiental e ausência da Polícia de Trânsito que não realiza Blitz para coibir, então os moto-vigias se sentem impunes e deitam e rola desrespeitando a população com aquele barulho absurdo e incompreensível. Além de poder haver grupos na polícia em conluio com a empresa que age na cidade sendo elas até de propriedade de policiais. Além das pessoas que contratam o serviço não ter um mínimo de respeito a cidadania, incentivando ao crime e desobediências  leis, os quais julgo como indivíduos insensatos, egoístas, mau caráter que esta contribuindo diretamente para o aumento da criminalidade.
Esse pequeno exemplo vai gerar nos jovens a certeza da impunidade, se a própria polícia, tanto militar, de trânsito e ambiental, e alguns elementos da comunidade que deviria defender a população de ações criminosas com esta de buzinar ou acionar avisos sonoros na madrugada, se omite em agir, como ficará a cabeça destes jovens quando forem dirigir? Vão obedecer as leis? E sabemos que são dos pequenos delitos que começam os grandes.

Domingo, Setembro 25, 2011

BULLYING ENTRE PROFESSORES
Por William Pereira da Silva
Bullying é uma palavra inglesa que significa usar o poder ou força para intimidar, excluir, implicar, humilhar, não dar atenção, fazer pouco caso, e perseguir os outros.
De existir Bullying entre aluno  x  professor, professor x aluno todos sabem existir. E Bullying entre Professor x Professor existe?
Vou relatar casos de situações que aconteceram para analisarmos se existiu ou não Bullying nestes casos.
Caso A - Professor tenta formar equipe de Futsal feminino e suas alunas começam a faltarem nos treinamentos, ele reúne suas atletas e pergunta qual o motivo da evasão nos treinos já que ele não estava faltando, conseguiu horário no ginásio de esportes, bolas,  os treinos estavam acontecendo normalmente e tinha tudo para dar certo a equipe. Uma aluna diz: - Professor é o seguinte, até que nós queremos treinar futsal, mas "a professora de Handebol disse que o senhor não estava com nada, nunca foi campeão e só sabe tomar cachaça, nós estamos é perdendo tempo".
Caso B - Três professores estão numa reunião para dividir suas cargas horárias um deles exclama: - Na minha carga horária ninguém altere porque sou o mais velho e tenho direito em ter minha carga horária preservada! Uma das professoras levanta-se, inclina-se em direção ao professor e bem perto dele exclama: - Lugar de coisa velha é no museu e de velho no abrigo!
Caso C – Professor chega na escola e a Direção lhe comunica: - Professor umas amigas sua estiveram na direção e pegaram pesado como senhor, relataram que você não trabalha direito e faz tudo errado, "meteram a lenha sem dó".
Caso D – O colega solicita a outra professora: - Ei amiga me empresta a rede de voleibol para dar aulas de vôlei aos alunos do fundamental. A professora faz que não escuta. O professor em outra ocasião repete o pedido e novamente vem a negação com a alegação que só tem uma rede, é da modalidade de voleibol ( É da escola) e não pode emprestar. Com poucos dias o professor, a direção e um funcionário vêem somente os alunos, durante uma semana, treinando com outros alunos que não eram mais da escola com todo o material de voleibol sem a presença da professora. Seu colega de profissão não poderia utilizar da rede que era da escola, mas alunos da escola e de fora podiam.
Caso E – Os horários do ginásio de esportes eram utilizados para diversas modalidades e seus horários divididos entre os professores de cada modalidade. Um professor utilizava da 13h30min às 15h00min. As outras professoras uma entrava de 11h30min e saia de 13h30min  a outra entrava de 15h00 terminava às 17h30. Diversas vezes o professor chegava para seu treinamento e a professora que saia às 13h30min ficava na quadra como se não tivesse ninguém esperando, era preciso as alunas da outra turma insistirem e adentrarem na quadra para ter seu horário respeitado. A outra que chegava as 15;00h00min antes do término no treino do professor seus alunos invadiam o ginásio.
Caro leitor houve ou não o Bullying nestes casos. Reflita!
Esses casos retratam a realidade da falta de respeito que alguns profissionais da educação tem com seus colegas, caracterizando muitas vezes em assédio moral e por que não dizer Bullying.
 

Sábado, Abril 16, 2011

NEM SÓ DE REVOLVER O HOMEM MATA.

NEM SÓ DE REVOLVER  O HOMEM MATA.

Wiliam Pereira da Silva
Agora o culpado de tudo é o revolver, a arma de fogo. Esquecem os que defendem o desarmamento que muitas mortes e crimes não tem armas de fogo em sua execução, basta citarmos algumas situações  como o individuo que jogou o carro por cima de dezenas de ciclistas, “Os ciclistas pararam para ver o que acontecia. Irritado, o dono do Golf preto acelerou e “varreu a rua”,como disse uma das participantes. Alguns ciclistas foram diretamente atingidos, outros se machucaram pela reação em cadeia. Isabela Nardoni foi jogada  do sexto andar do seu apartamento. Em 31 de outubro de 2002, Suzane e os irmãos Daniel e Cristian Cravinhos foram à casa dos Von Richthofen e, utilizando barras de ferro, assassinaram Manfred e Marísia. Francisco de Assis Pereira, vulgo Maníaco do Parque, criminoso (Assassino em Série) brasileiro que estuprou, torturou e matou pelo menos seis mulheres e atacou outras nove no ano de 1998 estrangulava suas vítimasUm assassinato brutal que chocou o país e não envolveu arma de fogo foi o do  menino que viajava no banco de trás de um corsa sedan, dirigido por sua mãe, na noite do dia 07/02/2007, quando bandidos armados renderam a família. a mãe de João saiu do carro e tentou retirar o menino, que ficou preso ao cinto de segurança. Os criminosos arrancaram e João foi arrastado, pendurado ao veículo, por pelo menos 7 quilômetrosQuando os bandidos abandonaram o carro para fugir, a criança já estava morta. Um homem matou a esposa na manhã deste domingo, 15, por volta das 8h, na rua Nova Canaã, no município de Dias D'Ávila, distante 56 km de Salvador. De acordo com informações da Central de Telecomunicações das Polícias Civil e Militar (Centel), Valdivino Calixto, 53 anos, matou Maria Domingas, 48 anos, após uma discussão em que ele a teria espancado e, logo em seguida, aplicado golpes de foice, perfurando o pescoço da vítima. Na manhã desta sexta-feira (01), a Polícia Militar conseguiu prender no Complexo Benedito Bentes, em Maceió, Francisco Nunes da Silva, 53 anos acusado de assassinar a esposa com golpes de faca peixeira. Francisco foi preso horas depois do crime, que aconteceu no Conjunto Cidade Sorriso II. Nos Estados Unidos cartas com antraz foram enviadas a pessoas em diversos locais do país, causando cinco mortes, ainda; “ Um poderoso e terrível ataque terrorista, ocorreu na manhã do dia 11 de Setembro de 2001 (exatamente às 8h48m e 9h03m locais), atingindo as duas torres do maior conjunto comercial do mundo, o World Trade Center, em Nova Iorque, que veio abaixo horas após ter sido parcialmente destruído por duas aeronaves comerciais Boeing 767, com um total de 157 passageiros a bordo. Eles haviam decolado de Boston (às 7h58m com 65 passageiros e às 7h59m com 92 passageiros e ambos com destino a Los Angeles), mais de duas mil mortes sem um único tiro.
O desarmamento é a cortina de fumaça que querem jogar contra a violência existente em nossa sociedade, suas causas são bem mais profundas do que imaginamos. Numa visão sociológica entende-se que os sistemas criados pelos seres humanos para governar a humanidade gera enorme injustiças sociais gerando a violência. Historicamente o ser humano  é violento, mesmo sem armas de fogo. Na antiga Roma não existia arma de fogo e deixou de haver mortes? Quando os bandeirantes, aqui no Brasil, exterminaram os índios para tomar as terras eles utilizaram somente armas de fogo? As bombas atômicas de Hiroshima  e Nagasaki era uma arma milhões de vezes mais potente que um revolver. Na aponta do fuzil tem uma baioneta quando faltar balas.
Arma de fogo mata? Mata! Entretanto faca, facão, foice, barra de ferro, taco de beisebol, canivete, corda, machado, serra elétrica, carro, cruz, mãos, flechas, lanças, veneno, vírus, bactéria, produtos químicos, liberação de energia pelo átomo, aviões,  água... Enfim, existem milhares de maneiras de matar seres humanos sem a arma de fogo como revolver, metralhadora, fuzil, canhão, bazuca.
A arma mais mortífera que existe chama-se cérebro, que na sua estrutura tem o ID, sua parte inconsciente, instintiva, animal, preparada para matar, isso desde que se tem conhecimento do homem na face da terra.
 Lembre-se que a maior guerra mundial foi quando Caim matou Abel. Existia arma de fogo? Deus em sua infinita misericórdia e bondade  quando quis dizimar a humanidade utilizou a água, provocando o dilúvio.

Domingo, Março 20, 2011

AUTONOMIA E PLANEJAMENTO

William Pereira da Silva

Abro os Parâmetros Curriculares Nacionais, Introdução, página 41, Ensino Fundamental - Uma Prioridade e leio; “A lei (LDB) destaca o papel importante que a escola desempenha no processo educacional e lhe confere uma grande autonomia de organização. Também incentiva os sistemas de ensino a desenvolverem projetos que possibilitem a aceleração de estudos para alunos com atraso escolar.
Participo na escola do primeiro encontro anual de professores, num  sábado, sobre PLANEJAMENTO, lei no artigo apresentado para estudos retirado da revista Nova  Escola, escrito por Renata Costa, que relata;  “ É claro que há determinações das secretarias, porém o professor tem uma zona de autonomia relativa para realizar o que pretende na escola e na sociedade”. Ainda noutro parágrafo  leio; “ O segundo passo para um bom  planejamento é levar em conta a realidade da qual fazem parte professores, escola e alunos. Em termos gerais, isso significa considerar aspectos sociais da comunidade, problemas e necessidades locais e, por fim, a diversidade dentro da sala de aula”.
Ao terminar de ler sobre o assunto relatado no parágrafo anterior sinto viver uma realidade totalmente diferente proposta pelos PCN’S, LDB e o estudo de um bom planejamento, o que vejo no meu cotidiano é a interferência direta de todos em nossas ações, não nos dão autonomia de nada. Secretaria de Educação, Dired, diretores, todos intrometem  onde não deve, parece até que eles desconhecem a palavra autonomia, realidade, peculariedades, projetos, ações para mudar a realidade educacional, conselho escolar.  Tem pavor de ver realizado ações que contrariem seus interesses políticos e pessoais, de mostrar poder e ações que eles pensam serem eficazes, mas que ao longo dos anos tem-se mostrado ineficientes. A cada dirigente que muda vem com toda força impor ações que não condizem com a nossa realidade, querem mudar  apenas com critérios criados na burocracia oficial. Passado alguns meses voltam aos conchaves políticos, aos interesses de amiguinhas, aos interesses mais mesquinhos que destrói tudo o que foi planejado para uma real melhoria na educação. Para demonstrar autoridade encenam organizar setores deficientes, realocar funcionários, punir faltosos, culpar professores de ineficiência, descaso, omissão, sendo eles os políticos os maiores causadores do caos na educação, aqueles que favorecem todos tipos ilícitos de benefícios aos seus simpatizantes.  Muitos cargos de dirigente deveriam ser por concurso, indicar por apadrinhamento político demonstra a interferência direta de políticos nas escolas dando autoridade a pessoas que às vezes pesam ser o próprio Deus da educação ou a Deusa da sabedoria, a Atena Hígia.
Dentro da hierarquia da Secretaria de Educação existem funções para cada setor ou cargo nele exercido, entretanto muitos saem de seus afazeres para entrar em determinada áreas que não lhe compete, querem disciplinar, determinar o funcionamento das escolas de acordo com seu pensar ou como pensa seu chefe político. Caso uma escola tenha um Diretor capaz, íntegro, uma  equipe administrava responsável, conselho escolar atuante, grêmio estudantil participativo, associação de pais e mestres inserido no contexto escolar não daria margem para interferência de dirigentes que esquecem a autonomia da escola e dos professores e extrapolam suas funções pensando ser aquela pessoa que ira conserta sozinha um mal criado ao longos dos anos por aqueles que o indicaram para tal função.
Dêem autonomia as escolas,  enviem recursos humanos e matérias suficientes a cada realidade exigida, interfiram somente no necessário, fiscalizem, exijam de acordo com as leis, acabem com todos os benefícios pessoais em detrimento do coletivo, afastem os políticos das escolas, então teremos o início de uma nova era na educação.

Sexta-feira, Fevereiro 25, 2011

PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA E SUA VALORIZAÇÃO


William Pereira da Silva
Os professores de Educação Física da rede pública estadual de ensino do Rio Grande do Norte, especificamente da cidade de Mossoró, estão insatisfeitos com a implantação das aulas de Educação Física em sala de aula com aulas teóricas nos horários  normais juntamente com as outras disciplinas.
A insatisfação dos professores de Educação física é justificável, em parte. Um dos motivos é justamente as condições  desfavoráveis em que foram lançados a assumir uma situação nova sem os recursos didáticos como livros de 6º ao 9º ano do fundamental e Ensino Médio seqüenciados como tem as outras disciplinas, em que os professores recebem livros das editoras com todo conteúdo pronto e vasto material didático,  e os de Educação Física vão tirar conteúdos de onde? A não ser de pesquisas onde encontrarão um a vasta literatura sobre o assunto, embora sem uma estruturação de conteúdos seqüenciais, são conteúdos aleatórios, teóricos, não servindo de referência como metodologia adequada ao ensino fundamental e médio.
Pessoalmente não encontro dificuldades em lecionar as aulas de Educação Física em sala de aula com teorias, isso pela experiência adquirida no antigo curso normal com a disciplina jogos e recreação e Educação física Aplicada ao Magistério, mas era outra realidade com fundamentação lógica dos conteúdos. Agora, erroneamente tentam impor aulas teóricas em sala de aula deturpando a filosofia a da Educação Física que é colocar  o corpo em movimento, próprio de escola sem a mínima estrutura para aulas de Educação Física. Com esta ação colocam alunos e professores quietinhos dentro da sala de aula, o velho conservadorismo em querer todos acomodado sem aquela movimentação própria das aulas dinâmicas da Educação Física. Há de se entender também por estas aulas estarem situadas em horário coadjuvante com as outras disciplinas no mesmo horário, não significa propriamente que estas aulas devam ser teórica/pratica, ou somente teórica, pode e deve levar os alunos para o  pátio, ginásio de esportes, quadras, espaços livres, ou mesmo em sala de aula dar aulas praticas, afinal uma academia fica em sala fechada ( Na cidade de Fortaleza-CE estão criando academias  de Fitness  nas escolas). O grande problema  esta nas condições precárias de trabalho que é imposta  aos professores de Educação Física, na qual não dão recursos humanos, financeiros e material para desenvolver nossa aulas satisfatoriamente, lançam uma realidade não compatível ao que aprendemos nas faculdades e contra toda uma estrutura deformada para os desenvolvimentos das atividades físicas. Essa questão teoria/pratica não deveria nem existir, quem tem autonomia como deve ser dada essas aulas é o Professor de Educação Física que estudou e sabe perfeitamente as necessidades da disciplina e dos alunos, mas historicamente o professor de Educação Física nunca é ouvido, é colocado sempre num cantinho da escola e de uma hora para outra querem a  perfeição em aplicação das atividades.
Outro questionamento é a interferência dos Conselhos Regionais de Educação Física, que a meu ver, não deveria intervir nesta questão, a escola e professores da rede pública não precisa ser associado do conselho para atuar, temos o Conselho Nacional de Educação que nos regem, como também, supostamente temos o Conselho Escolar e  as Escola por lei (LDB), tem autonomia suficiente para resolver esta questão, caso fosse um diretor, teria autonomia  junto com a comunidade para decidir se as aulas de educação Física seriam em horário junto com as outras disciplina ou em horários diferenciados, isso a lei permite, basta pesquisar na LDB e nos Cadernos de Fortalecimento dos Conselhos Escolares e ainda nos Parâmetros Curriculares Nacional.
O Grande problema é falta de informação correta e muita gente metendo o dedo onde não deve, todo mundo querendo tirar sarro e uma casquinha dos professores de Educação Física que ao longo dos anos vem sendo manipulados por todos, inclusive pela SEEC/CODESP que interfere diretamente nas nossas ações. Entendo que a carga horária dos Professores de Educação Física deveria ser todas de Educação Física e não ter que dividir em Modalidade Esportivas/Educação Física, deveria a carga horária corresponder como a de Português, Matemática, Ciências... Nas quais os professores podem ter até 60 horas semanais somente da sua disciplina. Seria Educação Física e pronto, 30 ou 60 aulas de Educação Física como vai ser aplicada é questão de cada comunidade escolar respaldada pelo Diretor. A escola juntamente com professores e comunidade deveria decidir se teriam modalidades esportivas, jogos e recreação, artes marciais, dança, academia, nas atividades de Educação Física por que a necessidades e peculariedades quem sabe é a comunidade escolar e não quem esta na burocracia sem conhecer a realidade de cada escola de cada professor.