segunda-feira, maio 04, 2009

GREVE E SUA VALIDADE COMO INSTRUMENTO HISTÓRICO

GREVE E SUA VALIDADE COMO INSTRUMENTO HISTÓRICO

William Pereira da Silva

 

A greve tem servido durante décadas para as entidades de classe se fazer representar em busca dos direitos elementares da classe trabalhadora. Em certo momento histórico a greve era um instrumento de grande validade para conseguir a negociação entre patrão e empregado, ela seria um instrumento de ação e reação dos operários autorizado pelo Estado e facilitado pelo Capital. Em seguida os funcionários do Estado, setor público conseguiu institucionalizar a liberdade sindical e conseguir legitimar a greve para este setor.

Durante muito tempo a greve teve um efeito muito forte como instrumento reivindicatório pressionando "o patrão" a atender os direitos dos movimentos grevistas, entretanto com a manipulação da mídia  essa ferramenta de luta passou a ser divulgada para a opinião pública descaracterizando seu objetivo maior.

Concordo com a validade da utilização da greve desde que analisados o espaço e o tempo que estejam inseridos, por exemplo, uma greve em certos setores se justifica pela necessidade de obter ganhos salariais, noutras não, assim podemos afirmar que existem muitas greves desnecessárias ocorrendo apenas por que um sindicato ou outra instituição levantou um movimento e o outro segue apenas para dar seu apoio sendo que não existia motivo para tal.

Evidentemente na natureza jurídica a greve é um direito do trabalhador, de acordo com o advogado Marcos Ralston de Oliveira Rodeguer, em nossa legislação a greve, é considerada como a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços ao empregador. A natureza jurídica da greve enquadra-se inicialmente como liberdade, decorrente de um exercício de uma determinação lícita. Sob o ponto de vista da pessoa, do indivíduo, podemos considerá-la como uma liberdade pública, pois o Estado deve garantir seu exercício. Consiste, por fim, um direito de coerção visando à solução do conflito coletivo. No que se refere a sua função social, a greve constitui um instrumento de autoproteção, visando à realização da justiça social.

A sociedade sofre quando seus serviços essências não são mais prestados. Ocorre que em muitas greves há o desrespeito dos grevistas na suspensão destes serviços, tenho a convicção que eles não deveriam ser paralisados totalmente, tem de haver o respeito à lei e manter uma parte deles funcionando para não prejudicar as pessoas que deles precisam.

Desisti de participar do último movimento grevista na Educação do Rio Grande do Norte por sentir o desgaste deste tipo de movimento reivindicatório, o Governo do Estado já não atende mais nossas reivindicações em saber da repetitividade do movimento durante anos com a mesma pauta reivindicatória, vejo a greve hoje apenas como um meio de luta e não um fim. Temos de criar outros mecanismos mais eficientes com um impacto maior, existem formas de protestar com mais ênfase, a greve esta mais ligada as instituições sindical e patronal que muita das vezes é encenações de ambos. Os limites de uma greve esta dentro da própria ética grevista, seus objetivos, suas metas não devem ser desvirtuadas, cada greve segue uma orientação diferente, existem a greve pacifica e a violenta, resta saber em que tipo de movimento optou para saber do limite ate onde se pode chegar.

Sempre que participei de movimentos grevistas e nas assembléias comparecia um mínimo de pessoas eu instintivamente saia do movimento, não existe legalidade, organização, força, para manter a luta, uma greve para ser considerada legitima tem de haver a participação maciça daqueles que querem a greve e as decisões importantes tem de ser votadas por todos os presentes. A adesão, principalmente da base, é de suma importância para o sucesso de qualquer greve, todos os segmentos envolvidos com a greve de ser ouvido para analisar e avaliar os rumos que devem seguir.

 

 

 



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