sexta-feira, novembro 23, 2007

A OAB VAI À ESCOLA

A OAB VAI À  ESCOLA
William Pereira da Silva
Estamos vivendo um período de moralização das instituições públicas, basta verem na imprensa em geral. É do conhecimento da sociedade, das irregularidades absurdas que existem nas escolas públicas estadual do RN, os desvios de verbas, roubos, furtos, favorecimentos ilícitos entre tantas outras situações inconcebíveis.
Transcrevo este texto publicado no site da OAB - SECÇÃO DE SÃO PAULO, PÁGINA A OAB VAI À ESCOLA, para alertar a todos, acabando com a concepção, "se é do estado posso levar", "pode roubar", "posso furtar". Quando algum ladrão leva um objeto pessoal ou os bens de nossa casa, ficamos indignados, revoltados, queremos justiça e ver o ladrão preso. Então devemos ter a mesma indignação ou revolta quando vemos um  diretor, um funcionário, um professor, um aluno, ser desonesto e subtrair algum bem material da escola que, em termos geral, isso é furto, é roubo devendo ser tratado como ladrão. Chega de passar a mão com desculpas de ser "viração", "defesa", "sabedoria", "fraqueza",  no código civil e penal os adjetivos ou termos usados são bem claros e há penas severas de reclusão de dois a oito anos. Lembrem-se  "os espertinhos"; ' AS COISAS ESTÃO MUDANDO, FIQUEM ATENTOS, AS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAL TAMBÉM TERÃO SUA VEZ DE SEREM INVESTIGADAS E QUEM SABE UMA DEVASSA NOS ÚLTIMOS DEZ OU QUINZE ANOS. QUEM VIVER VERÁ!
Vejamos o texto da OAB NA ESCOLA:
"Nós, desde crianças, já trazemos naturalmente o que é certo e o que é errado.
Quando praticamos alguma coisa errada, procuramos nos esconder, rezando para que ninguém fique sabendo, é a nossa consciência que nos acusa. A consciência é um juiz implacável, que fica dizendo insistentemente:
Culpado! Culpado! Você deve pagar por isso!
Esse sentimento de culpa, parecendo haver alguém a nos olhar, a perseguir, é um acusador invisível, insistente, e que nos tira o sono, é o que nos faz procurar corrigir o mal-feito. Reparando o mal, voltamos à calma.
O importante é procurar não praticar o mal. O importante é ser bom, justo, honesto e trabalhador, cuidando sempre do nosso caráter. Assim, todos nós viveremos felizes.
Mas esse bem e mal de que estamos falando, encontram-se ligados no nosso íntimo, no nosso interior.
Quando praticamos o bem, as pessoas aplaudem, elogiam, se aproximam e nos sentimos alegres.
Quando praticamos o mal, as pessoas reprovam, se afastam, perdemos os amigos, e nos sentimos infelizes e tristes.
Há certas práticas no mal que ninguém gosta, como, por exemplo, furtar ou roubar. Isso é crime! Nós também não gostamos quando nos roubam ou nos furtam coisas que nos pertencem. Então, insatisfeitos, vamos à polícia e pedimos providências, pois queremos de volta aquilo que nos tiraram.
A polícia, atuando, captura o "ladrãozinho" e o prende. Aí, ele começa a pagar fisicamente, além da reprovação moral, pelo mal praticado. A Justiça é severa, pois vai lhe aplicar alguns anos de cadeia. O melhor seria ele não ter roubado ou furtado. Agora, ele vai lamentar a perda da liberdade, dando maior valor a ela.
O furto e o roubo são crimes. São ações reprovadas pela sociedade, por todos nós. Crimes são infrações da moral e da lei.
A moral preconiza:
"Não furte. Não roube".
A lei diz:
"Roubou, furtou? Pague pelo que fez!"
A lei, por meio dos códigos, menciona quais os atos reprováveis, como, por exemplo, na Lei Penal, em que encontramos o capítulo que fala sobre o furto e o roubo.
Esses dois delitos somente são praticados contra o patrimônio, isto é, contra bens materiais móveis, com valor econômico, os quais pertencem a uma pessoa, instituição ou coletividade.
A diferença entre os dois delitos é simples:
No furto (apoderar-se), alguém, com intenção de fazê-lo, subtrai a coisa para si ou para outrem sem usar de violência, chamamos isso de furto simples. Mas esse furto pode se tornar mais grave, se praticado durante o repouso noturno. No entanto, chamamos de furto qualificado, se esse alguém abusou da confiança, fraudou, ou se "bancou o espertinho".
Aí, a gravidade da ação criminosa aumenta, pois, para furtar, precisou destruir ou romper obstáculo, ou mesmo se utilizou de chave falsa, e se a prática do crime foi com a presença de duas ou mais pessoas.
Condenado à pena de reclusão, depois de um processo que é muito constrangedor, quem pratica o furto simples deve ficar preso durante o tempo de um a cinco anos e três meses, e multa. Porém, o juiz pode substituir a reclusão por detenção. A pena é aumentada quando alguém é condenado por furto qualificado, com reclusão de dois a oito anos, e multa.
É bom fazer a diferenciação entre estas duas modalidades da pena:
Reclusão: é a aplicação de uma pena rigorosa. O criminoso fica recolhido à prisão.
Detenção: é a aplicação de uma pena privativa de liberdade menos rigorosa que a reclusão.
No roubo (apoderar-se), alguém com intenção de fazê-lo subtrai a coisa para si ou para outrem, usando de violência contra a pessoa, ou mesmo mediante grave ameaça a essa pessoa, por qualquer meio (com uso de arma de fogo, por exemplo), ou, depois de ter a coisa, reduzindo-a à impossibilidade de resistência. No roubo, sempre há o uso de violência.
Condenado à pena de reclusão, sempre depois de um processo, quem pratica o roubo deve ficar preso entre o tempo mínimo de 4 anos e o máximo de quinze anos, e multa. Mas esse máximo da pena é atingido quando a violência ou ameaça é exercida com o emprego de arma; também, se o crime foi praticado com o concurso de duas ou mais pessoas, e se a vítima está em serviço de transporte de valores e o criminoso conhece tal circunstância.
É preciso ficar bem claro que, se a violência resultar em lesão corporal de natureza grave (lesão corporal de natureza grave é a agressão da qual resulta incapacidade da vítima para realizar seus afazeres habituais por mais de trinta dias), a pena de reclusão é de cinco anos no mínimo e de quinze anos no máximo, além de multa. Mas, se essa violência causar a morte da vítima, isto é, a morte de quem foi roubada, a reclusão será, então, de quinze anos no mínimo e de trinta anos no máximo, sem prejuízo de multa.
O melhor é viver procurando não transgredir as leis, quaisquer que sejam. Mas como conhecê-las todas? Ora, essas leis são naturais. Nós as trazemos gravadas no espírito, bastando utilizar o bom senso, analisando o que é agradável e o que é ruim. O agradável nos deixa felizes, e o ruim nos deixa tristes. Porém, para quem ainda não aprendeu a perceber estas leis, elas estão escritas, estão nos códigos".FONTE: http://www2.oabsp.org.br/asp/cartilha/roubo_e_furto.asp.
A MAIORIA DAS PESSOAS É HONESTA, MAS EM TODO MEIO SOCIAL EXISTEM OS DESONESTOS E DEVEM SER DENUNCIADOS E PUNIDOS DENTRO DA LEI, TANTO NAS NOSSAS CASAS, NAS ESCOLAS, NAS IGREJAS, EM TODAS AS INSTITUIÇÕES HUMANAS.
 É PRECISO LUTAR CONTRA ESTE MAL NOS SETORES PÚBLICOS.


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