sexta-feira, janeiro 06, 2012

LEIS QUE PODEM IMPEDIR OS AVISOS SONOROS DOS MOTO-VIGIAS

Por William Pereira da Silva

Motovigias invadem as ruas dos paredões com seus avisos sonoros perturbando a paz pública desrespeitando as leis brutalmente sem nenhum respeito as instituições realizando um verdadeiro carnaval com suas buzinas, tanto a noite como madrugada adentro. Os moradores solicitam urgentemente ações da polícia militar, polícia ambiental, polícia de trânsito, ministério público que são os responsáveis pela inibição e cumprimento das leis que tratam do assunto.

Não estamos contra as atividades dos motovigias e sim o abuso do aviso sonoro que não passa de um absurdo sem precedentes. Atitudes de pessoas insensatas que não respeitam a paz pública.
Telefonamos para a polícia militar mas eles se negam em atender a solicitação alegando que não é responsabilidade deles, mas  assertiva da Polícia, em afirmar que não tem obrigatoriedade em agir neste casos não procede. É possível, SIM, lavrar um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), com base no art. 42, III, da Lei nº 3.688 (a chamada "Lei das Contravenções Penais"), AINDA QUE NÃO HAJA O APARELHO QUE MEDE OS DECIBÉIS, mesmo porque a prova referente ao nível de ruído terá um momento próprio para ser produzida.  

Vejam como as leis são claras:

Código de Trânsito Brasileiro: pelo artigo 41, o condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

No artigo 227 estão as circunstâncias passíveis de multa: I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos; II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; III - entre as vinte e duas e às seis horas; IV - em locais e horários proibidos pela sinalização; V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo Contran.

Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:

Infração - média;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo. 

RESOLUÇÃO CONAMA nº 2, de 8 de março de 1990, Publicada no DOU nº 63, de 2 de abril de 1990, Seção 1, página 6408, Dispõe sobre o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – <>. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do § 2, do art. 8 do seu Regimento Interno e inciso I, do art. 8, da Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981 esclarece as regras para a lei do silêncio.


Em várias cidades do Brasil existe legislação municipal para tal fim, aqui não é diferente, a lei existe e deve ser cumprida. 


PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS

DECRETO-LEI Nº 3.688 – DE 03 DE OUTUBRO DE 1941 – CLBR PUB 31/12/1941

- LEIS DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS

Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal e que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
 EXCESSO de ruído que causa dano a outrem, a qualquer hora do dia, especialmente em zona residencial, constitui ABUSO DO DIREITO e, portanto, ATO ILÍCITO. 
Somos obrigados a pagar uma infinidade de impostos e taxas para os cofres públicos que deveriam dar o retorno em gastos com a garantia dos nossos direitos elementares, entretanto temos nossos direito violado em não temos quem os faça cumprir sem a necessidade da ação do Ministério Público. Cremos ser responsabilidade das Polícias Militares, de Trânsito e ambiental coibir os abusos dos MOTOVIGIAS infratores.
Não somos contra a vigilância e sim contra a insensatez que chega ao absurdo, como da utilização dos avisos sonoros dos motovigias de madrugada e também a omissão do poder público para fazer valer as leis. 
Pelas leis apresentadas tanto a policia militar pode inibir os avisos sonoro como também a polícia de trânsito, a polícia ambiental e o ministério público sem expor o cidadão ao confronto com os motovigias.
Só queremos paz e sossego para dormir  com tranquilidade.

A MÁQUINA DE FAZER BANDIDOS


A MÁQUINA DE FAZER BANDIDOS
Por William Pereira da Silva
O Brasil vive um dos piores momentos em relação à criminalidade devido ao uso  das drogas, especificamente o crack. É do conhecimento de todos  da realidade das ruas com assassinatos, troca de tiros, assaltos, roubos, furtos, flanelinhas impondo leis,  trânsito caótico, corrupção nas instituições e tantas outras mazelas que imperam em nossa sociedade, inclusive com barbáries que nem o cinema conseguiu produzir. Resta uma pergunta, mas porque tudo isso acontece? É que o Brasil é uma máquina de fazer bandidos. Quem deveria respeitar as leis, dar o exemplo é quem mais incentiva a desobediência as  leis.
O Prefeito de Nova York por dois mandatos, de 1994 a 2002, Rudolph W. Giuliani, que implantou a Tolerância Zero na cidade e obteve sucesso diminuindo a criminalidade em NY, em entrevista na revista veja, citou um fato que me chamou a atenção. Ele relatou que o primeiro passo para reduzir a criminalidade é o combate aos crimes pequenos, desde a pichação, as leis básicas que o cidadão deve cumprir até chegar aos grandes chefões do tráfico, acrescenta que o pichador pode ter relação com o grande chefão e se uma cidade que não zela por sua limpeza de ruas, fazer obedecer as leis básicas do trânsito, leis municipais, fazer com que o cidadão comum veja e sinta que esta sendo feito algo de verdadeiro, real, para o combate a criminalidade, nada vai mudar. Atacar as instituições corruptas, principalmente as responsáveis pela segurança, isto é, polícia civil, militar, empresas de vigilâncias privadas colocando-as para agir honestamente com rigor, caso aja com parcimônia a população lhe dará apoio incondicional.
Como exemplo de fatos que geram a Máquina de Fazer Bandidos,  tem esse em que  minha filha, que esta na autoescola, me pergunta o porque de os moto-vigias poderem utilizarem de avisos sonoro e buzinas noite adentra e ninguém os proíbe,  já que existe lei para isso, que ela estudou nas instruções, tem na Lei do CTB os artigos  41, 227 e 229 que trata da proibição de buzinas e avisos sonoros. Respondi que é a ineficiência dos órgãos competentes, omissão da polícia Militar, Ambiental e ausência da Polícia de Trânsito que não realiza Blitz para coibir, então os moto-vigias se sentem impunes e deitam e rola desrespeitando a população com aquele barulho absurdo e incompreensível. Além de poder haver grupos na polícia em conluio com a empresa que age na cidade sendo elas até de propriedade de policiais. Além das pessoas que contratam o serviço não ter um mínimo de respeito a cidadania, incentivando ao crime e desobediências  leis, os quais julgo como indivíduos insensatos, egoístas, mau caráter que esta contribuindo diretamente para o aumento da criminalidade.
Esse pequeno exemplo vai gerar nos jovens a certeza da impunidade, se a própria polícia, tanto militar, de trânsito e ambiental, e alguns elementos da comunidade que deviria defender a população de ações criminosas com esta de buzinar ou acionar avisos sonoros na madrugada, se omite em agir, como ficará a cabeça destes jovens quando forem dirigir? Vão obedecer as leis? E sabemos que são dos pequenos delitos que começam os grandes.